terça-feira, 17 de abril de 2012

Ergonomia e Segurança

A ergonomia é a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, e também é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema.

Os ergonomistas contribuem para o projeto e avaliação de tarefas, trabalhos, produtos, ambientes e sistemas, a fim de torná-los compatíveis com as necessidades, habilidades e limitações das pessoas.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI

O uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) não está restrito ao trabalhador da construção civil. O produto é imprescindível a todos os profissionais que freqüentam o canteiro de obras: arquitetos, decoradores, instaladores, engenheiros, entre outros. Nos últimos cinco anos, observou-se uma maior utilização dos EPIs. Isso porque aumentou o nível de conscientização de sua importância na prevenção de acidentes do que propriamente à obrigatoriedade de seu uso.


           
A maior parte das empresas e indústrias de grande porte já está adaptada às normas e têm como política a disponibilização desses produtos a seus funcionários. O custo do equipamento é bem inferior, quando comparado ao custo da mão-de-obra parada devido a um afastamento, isso sem mencionar qualidade de vida, bem-estar e motivação do funcionário.

No entanto, ainda persiste a falta de conscientização e informação do usuário. Muitos profissionais têm o EPI disponível para seu uso, na obra, mas não o utiliza por considerá-lo dispensável, desconhecer os riscos da atividade que desenvolve ou até em razão de algum preconceito.

Conforme Norma Regulamentadora nº.6, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;

  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência.
Com advento do novo texto da Norma Regulamentadora nº10 a vestimenta passa a ser também considerada um dispositivo de proteção complementar para os empregados, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos.




ABA FRONTAL COM VISEIRA
PROTEÇÃO DA CABEÇA




ABA FRONTAL
ABA TOTAL




PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE


LENTE COM TONALIDADE ESCURA

LENTE INCOLOR









PROTEÇÃO AUDITIVA
PROTETOR AUDITIVO


PROTETOR AUDITIVO TIPO INSERÇÃO (PLUG)



PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA



RESPIRADOR DE ADUÇÃO
DE AR (MÁSCARA AUTÔNOMA)


RESPIRADOR PURIFICADOR
DE AR (DESCARTÁVEL)


RESPIRADOR PURIFICADOR
DE AR (COM FILTRO)



PROTEÇÃO PARA AS MÃOS


LUVA ISOLANTE
DE BORRACHA
LUVA DE PROTEÇÃO
EM RASPA E VAQUETA
LUVA DE COBERTURA
PARA PROTEÇÃO DA
LUVA ISOLANTE DE BORRACHA


LUVA DE PROTEÇÃO
EM VAQUETA
LUVA DE PROTEÇÃO
COM BORRACHA NITRÍLICA











Fontes:
Revista Intralogística - Maio/2011
http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=13&Cod=58
http://www.fundacentro.gov.br/dominios/ctn/anexos/cdNr10/Manuais/M%C3%B3dulo02/5_8%20-%20EQUIPAMENTOS%20DE%20PROTE%C3%87%C3%83O%20INDIVIDUAL.pdf
- http://pt.wikipedia.org/wiki/Ergonomia

Grupo Verde

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