segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Consolidação e Desconsolidação de Cargas



O ato de Consolidação e Desconsolidação é uma forma de agilidade e redução de frete da empresa.


Consolidação é o ato de acondicionar mercadorias diferentes de um ou vários usuários que contenham o mesmo destino e tratá-las como sendo uma só. Este serviço é oferecido pelo agente consolidador de carga (freight forwarder), ele é quem emite os conhecimentos de embarque, conhecidos como house (filhote), e a mercadoria consolidada é embarcada sob um conhecimento geral, o master. Em que, master é o contrato entre o transportador e o agente de cargas e house é entre este e o embarcador.

Estes conhecimentos são diferentes conforme o meio de transporte:

- Bill of Lading (BL): conhecimento marítimo;

- Air Waybill (AWB): conhecimento aéreo;

- Road Waybill: conhecimento rodoviário;

- Rail Waybill: conhecimento ferroviário.



Estes conhecimentos são reunidos em manifestos e, neles estão relacionados todos os conhecimentos de mesma origem e destino. Eles também identificam os números de conhecimentos, consignatários e mercadorias, identifica o veículo e sua origem.

Todas as cargas embarcadas após o encerramento do manifesto, mas que possuam o mesmo destino, são registradas no manifesto complementar.

Após a mercadoria chegar ao destino ocorre a desconsolidação da carga, ou seja, ocorre a separação das mercadorias.





Grupo Lilás

Um comentário:

  1. Olá amigos! Gostaria de receber infomaçãos se o agente de cargas aerea realmente tem o perfil para abertura de termo,avalizar e colocar ressalvas no mantra e gostaria de saber se alguém conhece a portaria coana 2011/00015 de 05/07/2011 ( rafarbs72@gmail.com)

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