Em um complexo logístico as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são vistas como um objeto de Planejamento Estratégico para as empresas que fazem parte do mesmo.
O Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações, que se caracterizam “como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados exclusivamente no exterior” (Redação dada pela Lei 8.396 de 1992).
Reza também, em seu Art. 1°, que as ZPE’s deverão ser criadas em regiões menos favorecidas, com a finalidade de “reduzir desequilíbrios regionais e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País”.
As ZPE’s, em geral, empregam baixos impostos e tarifas, além de adotarem regulamentação mais enxuta, para atrair investimento estrangeiro direto e estimular as exportações de uma nação.
Em 2001, o Projeto de Lei 5.456/2001 propôs um remodelamento das ZPE’s, com inovações que visam a sua regulamentação e efetiva instalação de 17 áreas aprovadas. As inovações propostas no projeto dispõem que as empresas instaladas nas ZPE’s não serão mais obrigadas a exportar 100% (cem por cento) de sua produção, podendo comercializar 20% (vinte por cento) do valor produzido no ano anterior. Como a regulamentação garante benefícios de incentivos tributários e cambiais, além de procedimentos aduaneiros simplificados, servirá de instrumento estratégico para atrair investimento e tecnologia e, em conseqüência, para gerar empregos tanto no nível entorno do empreendimento como no estado em geral.
No Brasil há o projeto da construção do Complexo Logístico de Pindamonhangaba. Após a década de 90 com a abertura da economia, à redemocratização do país e a nova constituição alicerçada pelas novas tecnologias de mídia e informação, cidades e regiões transitam para novas inserções no sistema espacial brasileiro e Pindamonhangaba vem compor esse grupo de cidades em autodesenvolvimento. Lugares emergentes, ranking de cidades, qualidade de vida são temas midiáticos que logram apresentar novos lugares de investimentos para as mais diversas gamas de empreendimentos.
A despeito das inovações introduzidas pelo Planejamento Estratégico de Pindamonhangaba, as novidades se referem muito mais ao marketing do próprio plano e à promoção de projetos pontuais localizados nas áreas mais bem estruturadas da cidade, do que propriamente a soluções dos graves problemas sociais e da promoção da cidade como um todo articulado. A ideologia do planejamento nos impele a prever e avaliar, mas a práxis da pesquisa pública nos faz analisar e produzir conhecimento para todos.
A implantação e localização do Complexo Logístico em Pindamonhangaba ocasionará grande impacto ambiental, social, inclusive atingindo áreas antes ocupadas por fazendas totalmente tranqüilas. Situado numa extensa várzea rodeada por um anfiteatro de serra de grande importância paisagística, uma das maiores críticas sobre a localização do Complexo recai sobre a distância com a cidade.
No exterior destaca-se a Plataforma de Logística Zaragoza, que possui as maiores instalações de logísticas da Europa e está aberta a todas as empresas que participam em atividades relacionadas com os transportes e a logística. Está localizada no centro do setor europeu (na cidade de Zaragoza, no eixo Madri/Barcelona) de forma estratégica, tem acesso direto ao aeroporto de Zaragoza, o Canal Imperial o que lhe proporciona segurança no abastecimento de água, a via rápida de Aragão e as linhas ferroviárias de alta velocidade e convencional.
Plataforma Logística de
Zaragoza
Fonte: INFRAERO – Empresa
Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária
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FONTE:
Projeto de monografia “COMPLEXO LOGÍSTICO: VANTAGENS EDESVANTAGENS”
de Ronualdo Capelete.
GRUPO ROSA
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